Aripuanã
Aripuanã:IPTU Premiado 2022: Saiba quem foram os contribuintes sorteados na segunda etapa da campanha
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A Prefeitura de Aripuanã, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, realizou nesta terça-feira, dia 2 de agosto, a segunda etapa dos sorteios da Campanha IPTU Premiado 2022.
Foram realizados o sorteio de dois prêmios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Os dois sorteados foram:
Wanilton Lima da Silva – Número de Inscrição Imobiliária: 001.05.003A.7.001
Mirley Alarção Morais Gomes – Número de Inscrição Imobiliária: 001.02.130.4.001
Clique aqui para saber quem foram os sorteados na primeira etapa da Campanha IPTU Premiado 2022, realizada no dia 1º de julho.
Sobre a Campanha IPTU Premiado 2022
Desde o ano passado, a Prefeitura de Aripuanã vem inovando com campanha “IPTU Premiado”, que além de fazer o parcelamento de débitos vencidos em 2021 ou anteriores e proporcionar descontos de até 90% sobre o valor de juros e multas através do Refis, também possibilitou que os contribuintes pudessem participar de vários sorteios com premiações. Ao todo, a Campanha IPTU Premiado 2022 vai sortear R$ 51.000,00 em premiações este ano.
Nesta primeira etapa a Secretaria Municipal de Finanças vai realizar dois sorteios no valor de R$ 2.000,00 todo primeiro dia útil de cada mês, até dezembro.
Já a segunda etapa da campanha consistirá em um único sorteio, com prêmio no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em que todos os contribuintes adimplentes participarão, ainda que contemplados anteriormente. O sorteio será realizado no dia 10 de dezembro de 2022 (sábado).
Retirada da premiação – O prazo do contribuinte sorteado retirar o prêmio referente a primeira etapa é de 30 (trinta) dias a contar da data da contemplação; para a segunda etapa o prazo é até dia 23 de dezembro de 2022, sob pena de perder o prêmio.
Quem pode participar da campanha IPTU Premiado 2022?
Estarão aptos a participarem da campanha e receber os prêmios os contribuintes que realizarem o pagamento até a data do vencimento, ainda que parcelado, do IPTU do exercício de 2022.
O contribuinte também precisa estar totalmente adimplente com quaisquer outros tributos municipais, ainda que de anos pretéritos, inscritos ou não em dívida ativa.
Na primeira etapa, cada contribuinte poderá ser sorteado e contemplado uma única vez, por cada número de inscrição de imóvel no Cadastro Imobiliário do Município. Na segunda etapa todos os contribuintes que preencherem os requisitos desta lei concorrerão ao prêmio, ainda que contemplados na primeira etapa.
Assessoria